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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cidadania versus Cidadão

Eliseu Rodrigues Rocha*


Constitui Princípios Fundamentais, promulgados na Constituição Federal do Brasil, em 1988, no seu Artigo 1º, e que fundamenta o estado democrático brasileiro, os princípios da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

A palavra cidadania tem origem no latim “civitas” e significa cidade. O conceito de cidadania remonta a Roma antiga e era usado para caracterizar a situação política de uma pessoa e os direitos que a pessoa tinha ou podia exercer. De acordo o professor e jurista Dalmo Dallari (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1988. p.14) “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

Modernamente, o conceito de cidadania foi ampliado, traduzindo-se por um conjunto de direitos, liberdades e obrigações políticas, sociais e econômicas e também deveres que são destinados aos cidadãos (que habitam as cidades) Exercer a cidadania é, portanto, exercer direitos e deveres de cidadão. Ser cidadão, então, é exercer seu direito à vida, à liberdade, ao trabalho, à moradia, à educação, à saúde, à participação ativa e consciente das decisões e das soluções dos problemas de sua comunidade, de sua cidade, de seu estado e de seu país.




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